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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11878/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Sociedade Portuguesa de Numismática, pessoa coletiva de direito privado n.º 501294155, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1952, relevantes atividades de interesse geral no âmbito cultural, mais especificamente da numismática, dedicando-se ao estudo científico desta, ao incentivo do colecionismo e da investigação e à promoção e divulgação dos estudos numismáticos.
Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Município do Porto e com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/148/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 147/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Numismática, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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