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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11879/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Vidas em Cena, pessoa coletiva de direito privado n.º 513177620, com sede em Lousada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2014, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante da promoção cultural.
Coopera com a Câmara Municipal de Lousada e com diversas instituições locais na prossecução dos seus fins, estando integrada como membro titular na Rede Social de Lousada.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1918/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 10/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Vidas em Cena, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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