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Ato Original
Despacho n.º 11886/2026
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego no Diretor de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, licenciado Tiago Alexandre da Cruz Correia Sequeira, sem faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar todas as despesas e respetivos pagamentos objeto de competências delegadas e subdelegadas nos termos do presente despacho, desde que devidamente cabimentadas;
b) Autorizar o processamento de despesas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;
d) Autorizar as despesas relativas a deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, sem prejuízo de prévia autorização do Diretor-geral ou do Subdiretor-geral que superintende a unidade orgânica em questão;
e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e taxas, até ao limite de 20 000,00 EUR (vinte mil euros), e com empreitadas, até ao limite de 30 000,00 EUR (trinta mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, da designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
f) Exercer todos os poderes de direção e fiscalização da execução dos contratos outorgados pelo GPP, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 36.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, na sua redação atual;
g) Delegar nos júris de procedimentos de contratação pública do GPP a competência para prestar esclarecimentos e decidir sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de propostas sempre que os esclarecimentos sejam prestados para além do prazo fixado no artigo 50.º do CCP ou a pedido fundamentado de qualquer interessado, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 64.º do CCP, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP;
h) Autorizar qualquer das entidades compradoras vinculadas do Ministério a assumir a condução dos respetivos procedimentos de contratação, nos termos do n.º 7 do Despacho n.º 3017/2015, de 25 de março, mediante proposta devidamente fundamentada e quando se justifique;
i) Autorizar as alterações orçamentais de gestão flexível do Orçamento do GPP, conforme previsto no decreto-lei de Execução Orçamental, cuja competência seja do dirigente do serviço, até ao limite de 20.000,00 EUR (vinte mil euros) por alteração orçamental;
j) Autorizar a constituição, movimentação e reconstituição de fundo maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e nos termos estabelecidos pelo decreto-lei de Execução Orçamental;
k) Autorizar pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento de funcionamento do GPP;
l) Assinar como responsável o pedido de libertação de créditos da ação governativa do Ministério da Agricultura e Mar;
m) Proceder à assinatura de ofícios e correspondência destinada à Entidade Orçamental.
2 - Subdelego ainda, no mesmo Diretor de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, licenciado Tiago Alexandre da Cruz Correia Sequeira, ao abrigo do disposto nas alíneas g), h) e k) do n.º 1 do Despacho n.º 10943/2026, de 04 de setembro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
b) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
c) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
3 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados desde o dia 1 de setembro todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, Tiago Alexandre da Cruz Correia Sequeira, no âmbito do presente despacho.
24 de setembro de 2026. - O Diretor-Geral, Luís Bruno Dimas Fernandes.
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