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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11889/2013
A requerimento do Instituto Politécnico de Portalegre;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários, a ministrar na Escola Superior Agrária de Elvas daquele Instituto;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Cuidados Veterinários, a ministrar na Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
30 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Cuidados Veterinários.
3 - Área de formação em que se insere: 640 - Ciências veterinárias.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em cuidados veterinários é o profissional que, de forma autónoma ou sob supervisão de um médico veterinário, procede ao planeamento, organização e execução de um conjunto de atividades na prestação de cuidados de saúde animal, quer na área de animais de produção, quer na área de animais de companhia, ou em setores tecnológicos de apoio à medicina veterinária, como laboratórios de análises clínicas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder ao apoio a tarefas de atividade clínica e cirúrgica sob supervisão do médico veterinário;
Dar apoio na administração de fármacos, sob orientação do médico veterinário;
Proceder à recolha de amostras, acondicionamento e envio para laboratório;
Executar metodologias laboratoriais e técnicas auxiliares de diagnóstico;
Implementar requisitos necessários ao alojamento e maneio de animais de produção e companhia de modo a garantir as condições de bem-estar;
Executar técnicas inerentes ao controlo e identificação animal;
Executar técnicas de higiene e tosquia de animais de produção e de companhia;
Apoiar técnicas de reprodução assistida, por exemplo inseminação artificial;
Executar tarefas relacionadas com saúde pública veterinária.
6 - Plano de formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 20
Na inscrição em simultâneo no curso: 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):
207233684