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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11890/2013
A requerimento da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto do Ave, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
30 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gerontologia.
3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho social e orientação.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, atua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio no domicílio em articulação com a família, como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da população.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário;
Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;
Gerir o tempo, os recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;
Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;
Ter conhecimentos sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital, com ênfase na etapa da velhice;
Ter conhecimentos sobre aspetos que facilitam um envelhecimento bem sucedido;
Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
Saber dar apoio psicossocial.
6 - Plano de formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Titulares de um curso de nível 4 da área da Saúde, Psicologia ou áreas afins ao CET, ou de um curso de ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas: Matemática, Psicologia, Sociologia, Biologia ou Informática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25
Na inscrição em simultâneo no curso: 50
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):
207233749