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Ato Original
Despacho n.º 11892/2021
Com vista à execução da obra de reforço da adução ao concelho de Loulé - Reservatório Intermédio I, veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, requerer a declaração de utilidade pública para expropriação, com caráter de urgência, da parcela identificada no mapa de áreas e na planta anexos ao presente despacho, no sentido de lhe ser concedida a posse administrativa, com caráter de urgência, da parcela de terreno necessária à construção, exploração e manutenção das infraestruturas previstas no referido projeto.
A requerente esclareceu que a infraestrutura a desenvolver é vital para o reforço de abastecimento de água ao concelho de Loulé, constituindo-se o Reservatório Intermédio I num reservatório de suporte à elevação para os pontos mais altos e que será responsável pelo armazenamento de um volume de água de 4000 m3,, justificando assim o caráter de urgência do processo de expropriação.
O presente despacho não obsta ao necessário cumprimento da demais legislação e regulamentação aplicáveis e da obtenção de quaisquer autorizações necessárias.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I004729-202104-ARHALG.DPI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação de 728 m2 da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção, exploração e manutenção das infraestruturas previstas na obra de reforço da adução ao concelho de Loulé - Reservatório Intermédio I.
2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere, de imediato, à empresa Águas do Algarve, S. A., a posse administrativa do bem a expropriar.
3 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Algarve, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultadas na respetiva sede, sita Rua do Repouso, n.º 10, 8000-302 Faro, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
17 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Reforço de Adução ao Município de Loulé - Reservatório Intermédio I
314765218
