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Ato Original
Despacho n.º 11905/2026
Delegação de competências próprias no chefe da Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água (AA) e Controlo de Perdas
O Presidente do Conselho de Administração da APAL-SIM - Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados, Sérgio Fernando da Silva Costa, no uso das competências próprias de superintendência, gestão e organização que lhe são conferidas em exclusivo por regulamento:
Considerando que:
1 - Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1080/2024 (Regulamento de Organização dos Serviços da APAL-SIM), a superintendência e coordenação geral de todos os serviços competem, como competência própria e nativa, ao Presidente do Conselho de Administração, assistindo-lhe a faculdade de delegar o seu exercício no pessoal dirigente;
2 - Nos termos do artigo 2.º, n.º 3 do mesmo Regulamento, a distribuição, gestão e organização interna do pessoal afeto a cada unidade orgânica constituem uma competência própria e exclusiva do Presidente do Conselho de Administração;
3 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a delegação de competências é o instrumento adequado para garantir a celeridade, desburocratização e eficácia na tramitação diária dos processos;
4 - Mais se recorda que, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento n.º 1080/2024, constitui competência própria e originária de todos os titulares de cargos dirigentes autorizar a restituição de documentos e a passagem de certidões, pelo que tais atos são praticados pelo Dirigente no uso dos seus poderes regulamentares próprios, dispensando delegação:
Determino:
Ao abrigo das disposições regulamentares e legais supra referidas, delego no Senhor Chefe da Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água (AA) e Controlo de Perdas, Sérgio Emanuel Marques dos Santos, no âmbito da unidade orgânica que dirige e das subunidades e serviços que cumulativamente coordena, designadamente: Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação, Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de Águas Residuais (AR), Águas Pluviais (AP) e Afluências Indevidas, Unidade de Gestão de Ativos e Projetos, Serviço de Controlo de Qualidade da Água e Serviço de Frota e Logística, as seguintes competências que fazem parte do meu bloco de poderes próprios:
I - Ao abrigo da competência própria do Presidente do Conselho de Administração prevista no Artigo 2.º, n.º 3 do Regulamento n.º 1080/2024 (Matéria de Gestão de Pessoal e Serviços), relativamente ao pessoal afeto às unidades orgânicas e serviços coordenados pelo Dirigente:
a) Aprovar, alterar férias e praticar os demais atos relativos a férias do pessoal, salvaguardando o regular funcionamento do serviço;
b) Justificar faltas, sem prejuízo dos procedimentos internos de registo e controlo a assegurar pelos serviços de recursos humanos;
c) Decidir em matéria de organização e gestão do pessoal, de acordo com as orientações superiormente fixadas;
II - Ao abrigo da competência própria de superintendência do Presidente do Conselho de Administração prevista no Artigo 2.º, n.º 1 do Regulamento n.º 1080/2024 (Matéria de Tramitação, Expediente e Impulso), relativamente às unidades orgânicas e serviços coordenados pelo Dirigente:
a) Proceder exclusivamente às notificações e comunicações materiais de atos e decisões previamente proferidos pelo órgão competente, configurando um ato de mero expediente necessário à regular tramitação dos procedimentos, sem que daqui possa resultar qualquer tomada de decisão autónoma ou implícita;
b) Solicitar o suprimento de deficiências, o aperfeiçoamento de requerimentos e a junção de elementos necessários à instrução dos processos, nos termos legais;
c) Prestar informações estritas aos interessados sobre o estado de adiantamento dos procedimentos e promover as diligências materiais necessárias à respetiva tramitação, sendo vedada a emissão de juízos de valor, interpretações jurídicas vinculativas ou antecipações de decisões de mérito;
d) Praticar atos de mero expediente e demais atos instrumentais e preparatórios necessários à decisão;
e) Assegurar o impulso e a tramitação dos procedimentos administrativos da unidade orgânica;
f) Propor medidas de organização e melhoria do funcionamento dos serviços e das unidades orgânicas.
Disposições finais
1 - O presente despacho produz efeitos imediatos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente que se incluam no âmbito destas competências.
2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração da APAL-SIM, Sérgio Fernando da Silva Costa.
320044527
