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Ato Original
Despacho n.º 11906/2026
Delegação de competências próprias na chefe da Unidade Comercial
O Presidente do Conselho de Administração da APAL-SIM - Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados, Sérgio Fernando da Silva Costa, no uso das competências próprias de superintendência, gestão e organização que lhe são conferidas em exclusivo por regulamento:
Considerando que:
1 - Nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do Regulamento n.º 1080/2024 (Regulamento de Organização dos Serviços da APAL-SIM), a superintendência e coordenação geral de todos os serviços competem, como competência própria e nativa, ao Presidente do Conselho de Administração, assistindo-lhe a faculdade de delegar o seu exercício no pessoal dirigente;
2 - Nos termos do artigo 2.º, n.º 3 do mesmo Regulamento, a distribuição, gestão e organização interna do pessoal afeto a cada unidade orgânica constituem uma competência própria e exclusiva do Presidente do Conselho de Administração;
3 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a delegação de competências é o instrumento adequado para garantir a celeridade, desburocratização e eficácia na tramitação diária dos processos;
4 - Mais se recorda que, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento n.º 1080/2024, constitui competência própria e originária de todos os titulares de cargos dirigentes autorizar a restituição de documentos e a passagem de certidões, pelo que tais atos são praticados pela Dirigente no uso dos seus poderes regulamentares próprios, dispensando delegação:
Determino:
Ao abrigo das disposições regulamentares e legais supra referidas, delego na Senhora Chefe da Unidade Comercial, Marta Alexandra Gouveia de Sousa, no âmbito estrito da unidade orgânica que dirige, as seguintes competências que fazem parte do meu bloco de poderes próprios:
I - Ao abrigo da competência própria do Presidente do Conselho de Administração prevista no Artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1080/2024 (Matéria de Gestão de Pessoal e Serviços), relativamente ao pessoal afeto à unidade coordenada pela Dirigente:
a) Aprovar, alterar férias e praticar os demais atos relativos a férias do pessoal, salvaguardando o regular funcionamento do serviço;
b) Justificar faltas, sem prejuízo dos procedimentos internos de registo e controlo a assegurar pelos serviços de recursos humanos;
c) Decidir em matéria de organização e gestão do pessoal, de acordo com as orientações superiormente fixadas;
II - Ao abrigo da competência própria de superintendência do Presidente do Conselho de Administração prevista no Artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1080/2024 (Matéria de Tramitação, Expediente e Impulso), relativamente à unidade coordenada pela Dirigente:
a) Proceder exclusivamente às notificações e comunicações materiais de atos e decisões previamente proferidos pelo órgão competente, configurando um ato de mero expediente necessário à regular tramitação dos procedimentos, sem que daqui possa resultar qualquer tomada de decisão autónoma ou implícita;
b) Solicitar o suprimento de deficiências, o aperfeiçoamento de requerimentos e a junção de elementos necessários à instrução dos processos, nos termos legais;
c) Prestar informações estritas aos interessados sobre o estado de adiantamento dos procedimentos e promover as diligências materiais necessárias à respetiva tramitação, sendo vedada a emissão de juízos de valor, interpretações jurídicas vinculativas ou antecipações de decisões de mérito;
d) Praticar atos de mero expediente e demais atos instrumentais e preparatórios necessários à decisão;
e) Assegurar o impulso e a tramitação dos procedimentos administrativos da unidade orgânica;
f) Propor medidas de organização e melhoria do funcionamento dos serviços da unidade orgânica.
Disposições finais
1 - O presente despacho produz efeitos imediatos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela dirigente que se incluam no âmbito destas competências.
2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração da APAL-SIM, Sérgio Fernando da Silva Costa.
320044528
