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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1191/2002 (2.ª série). - Considerando as comunicações de 20 de Dezembro de 2001 efectuadas pela BANIF - Investimentos - SGPS, S. A., e pela BANIF (Açores) SGPS, S. A., bem como os esclarecimentos adicionais prestados relativos à intenção da BANIF - Investimentos - SGPS, S. A., de aumentar a sua participação qualificada directa na Companhia de Seguros Açoreana, S. A., de 25% para 52,31% no respectivo capital social, através da aquisição de acções da identificada empresa de seguros, correspondentes a 27,31% do seu capital, à BANIF (Açores) SGPS, S. A., que deixará de deter qualquer participação na Companhia de Seguros Açoreana, S. A.;
Louvando-me integralmente no parecer do Instituto de Seguros de Portugal, formalizado em 31 de Dezembro do corrente ano, decido, nos termos e para efeitos dos artigos 44.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Agosto de 2001, não me opor à aquisição pela BANIF - Investimentos - SGPS, S. A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Açoreana, S. A., correspondente a 52,31% do capital social.
31 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.