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Ato Original
Despacho n.º 11946-B/2026
A aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e da organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços dispersos por várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, foi prevista a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, entre os quais o Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, que iniciou, em 29 de março de 2025, o processo de extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Sem prejuízo da supervisão dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, os processos de extinção, por fusão, decorreram sob a responsabilidade do Secretário-Geral do Governo e do presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., na qualidade de coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades a extinguir, relativamente às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.
Por despacho dos coordenadores executivos dos processos de fusão, foram declaradas concluídas, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, todas as operações e decisões necessárias e adequadas à transferência integral das atribuições e competências da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças para os serviços e entidades integradores, bem como à reafetação dos respetivos trabalhadores e dos demais recursos.
No mesmo despacho, foi declarado que se encontram reunidas as condições técnicas, operacionais e financeiras necessárias à extinção da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, ambos na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É declarada a extinção da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
2 - O presente despacho produz efeitos em 1 de outubro de 2026.
30 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
320048454
