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Ato Original
Despacho n.º 11946-C/2026
A aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e da organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços dispersos por várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, foi prevista a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, entre os quais o Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, que iniciou, em 29 de março de 2025, o processo de extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Sem prejuízo da supervisão dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, os processos de extinção, por fusão, decorreram sob a responsabilidade do secretário-geral do Governo e do presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., na qualidade de coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades a extinguir, relativamente às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, declara-se o seguinte:
1 - Foram desenvolvidas todas as operações e tomadas todas as decisões necessárias e adequadas à transferência integral das atribuições e competências da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças para os serviços e entidades integradores, bem como à reafetação dos respetivos trabalhadores e dos demais recursos.
2 - Encontram-se reunidas as condições técnicas, operacionais e financeiras necessárias à declaração da extinção da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças pelos membros do Governo competentes, nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, do n.º 5 do artigo 4.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, todos na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos em 1 de outubro de 2026.
29 de setembro de 2026. - O Secretário-Geral do Governo, António Vicente. - O Presidente do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., César Pestana.
320048469
