Despacho n.º 11947/2026
Declaração de utilidade pública
Pelo Despacho n.º 253-A/2024, de 11 de janeiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização da infraestrutura ferroviária do troço de Alta Velocidade entre o Porto (Campanhã) e Oiã, que constitui a primeira fase da Nova Linha Ferroviária de Alta Velocidade Porto-Lisboa, prevista no Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023, de 26 de dezembro. Esta infraestrutura é considerada uma das principais obras ferroviárias previstas para Portugal, assumindo particular importância para a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T).
A concretização deste projeto contribuirá para o reforço da coesão territorial e da competitividade económica, potenciando uma maior centralidade das cidades médias servidas pelo traçado (como Aveiro, Coimbra e Leiria), estimulando o desenvolvimento regional e a correspondente capacidade de atração de investimento, libertando capacidade de tráfego na Linha do Norte, bem assim como trará manifestos benefícios em matérias como a transição ecológica, a descarbonização e a sustentabilidade, traduzidas, por exemplo, na transferência modal de passageiros do transporte rodoviário para a ferrovia.
O projeto permitirá ainda reforçar a integração de Portugal nas redes europeias de transporte ferroviário de alta prestação, constituindo um investimento estruturante com relevantes impactos económicos, sociais, ambientais e territoriais.
A concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização da infraestrutura ferroviária do troço Porto (Campanhã)-Oiã da Linha Ferroviária de Alta Velocidade Porto-Lisboa foi adjudicada ao Consórcio LusoLAV em 10 de outubro de 2024, tendo o respetivo contrato de concessão sido celebrado, em 29 de julho de 2025, entre a concedente Infraestruturas de Portugal, S. A., e a concessionária AVAN Norte - Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., constituída para o efeito pelo referido consórcio.
Nos termos da cláusula 26.ª do contrato de concessão, a concessionária AVAN Norte - Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., detém os poderes e prerrogativas de autoridade para a expropriação por utilidade pública, permanecendo na competência do concedente a promoção da emissão e publicação da declaração de utilidade pública e compete-lhe apresentar à concedente Infraestruturas de Portugal, S. A., todos os elementos e documentos necessários para a emissão da declaração de utilidade pública.
Por deliberação do conselho de administração da concessionária AVAN Norte - Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., de 22 de julho de 2026, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do «Troço Porto (Campanhã)-Aveiro (Oiã)-subtroço 1, da Linha Ferroviária de Alta Velocidade», identificadas nas plantas parcelares e mapa de áreas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, está devidamente fundamentada, à luz do disposto no n.os 1 a 3 da cláusula 26.ª, do mencionado contrato de concessão, e nos artigos 1.º, 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, e o respetivo requerimento foi instruído com os documentos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do referido Código.
Assim:
i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração da AVAN Norte - Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., de 22 de julho de 2026, que aprovou a resolução de expropriar das parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada do «Troço Porto (Campanhã)-Aveiro (Oiã)-subtroço 1, da Linha Ferroviária de Alta Velocidade», identificadas nas plantas parcelares e respetivo mapa de áreas:
Declaro, ao abrigo do disposto na cláusula 26.ª do contrato de concessão, outorgado em 29 de julho de 2025, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, todos do Código das Expropriações, na redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025:
1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do «Troço Porto (Campanhã)-Aveiro (Oiã)-subtroço 1, da Linha Ferroviária de Alta Velocidade», identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares.
2 - Que autorizo a AVAN Norte - Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o carácter de urgência da expropriação, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina.
3 - Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela concessionária AVAN Norte - Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S. A., para os quais atesta dispor de cobertura financeira assegurada através de garantias bancárias e outros instrumentos de financiamento.
18 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de Áreas
Projeto de Execução de Expropriações
Linha Ferroviária de Alta Velocidade Entre Porto (Campanhã) e Lisboa
Troço Porto (Campanhã) a Oiã - Subtroço A1 - Km 0+000 ao Km 15+500
Troço Porto (Campanhã) a Oiã
Distrito: Aveiro
Concelho: Oliveira do Bairro; Aveiro; Albergaria-a-velha Data: 10/07/2026
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