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Ato Original
Despacho n.º 11950/2021
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 942/2021, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021 e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, em particular no âmbito dos poderes que especificamente me foram conferidos relativamente à Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Ângela Cristina Tavares Madureira Godinho Delgado Serra Correia, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Unidade de Recursos Humanos, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à negociação do posicionamento remuneratório após o termo de procedimento concursal;
b) Nomear os júris de avaliação do período experimental e proceder à respetiva homologação;
c) Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
e) Decidir a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
f) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 303.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
g) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após parecer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P.;
h) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais;
i) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes da realização de trabalho extraordinário desde que previamente autorizado;
k) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional;
l) Visar os boletins itinerários de deslocações em território nacional e ao estrangeiro.
2 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade Financeira e Patrimonial, Dr.ª Ana Rita Lopes Mendes Aleluia, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Unidade Financeira e Patrimonial, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias;
b) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em território estrangeiro;
c) Autorizar a adjudicação e realização de despesas até ao limite de 5.000(euro), IVA não incluído;
d) Autorizar a adjudicação e realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar as deslocações em serviço e a realização da inerente despesa, destinadas à participação dos colaboradores nas ações de formação previstas no Plano de Formação do INFARMED, I. P.;
f) Autorizar as deslocações em serviço e a realização da inerente despesa, destinadas à participação dos colaboradores nas reuniões e grupos de trabalho previstas no Plano de Representação Institucional, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada;
g) Autorizar as despesas inerentes às deslocações em serviço inspetivo, independentemente do valor;
h) Autorizar e aprovar a tramitação pré-contratual associada às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação;
i) Autorizar o pagamento aos peritos das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P., no que respeita a honorários, senhas de presença e despesas de transporte;
j) Autorizar o pagamento aos peritos da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, no que respeita a honorários, senhas de presença e despesas de transporte;
k) Autorizar a constituição do fundo de maneio do INFARMED, I. P., até ao limite anualmente definido para o efeito;
l) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível;
m) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria n.º 377/2005, de 4 de abril, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem;
n) Autorizar os autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor;
o) Praticar todos os atos e procedimentos necessários tendentes a uma eficaz gestão de cobrança e execução das taxas de comercialização previstas no Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de outubro e no Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro, nomeadamente, a notificação dos sujeitos passivos sobre os quais incidem as referidas taxas de comercialização, podendo estes poderes ser ainda subdelegados na sua ausência, falta ou impedimento, na Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Dr.ª Joana Inês Duque da Fonseca e Castro;
p) Remeter para o Gabinete Jurídico e de Contencioso os processos relacionados com as taxas de comercialização previstas no número anterior, para eventual instauração dos competentes processos de contraordenação social.
3 - A presente subdelegação abrange ainda, no âmbito de cada uma das áreas delegadas, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência respeitante a pedidos de informação ou de parecer, bem como a destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo;
b) Proceder à publicação no Diário da República de todos os atos a ela sujeitos.
4 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por estas dirigentes das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
5 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020 até ao dia 28 de fevereiro de 2021, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
27 de outubro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira.
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