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Ato Original
Despacho n.º 11958/2026
Delegação e subdelegação de competências no Contra-almirante Subdiretor-geral da Autoridade Marítima
1 - Nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para acompanhar e despachar todos os assuntos referentes à Escola da Autoridade Marítima, Direção do Combate à Poluição do Mar, Direção Técnica, Inspeções e Delimitações, exceto os atos que, por lei ou pela sua natureza, sejam restritos ao foro de decisão do Diretor-geral.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM), seus órgãos e serviços centrais, regionais e locais, da Direção de Faróis (DF), do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), e da Escola da Autoridade Marítima (EAM), autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000,00€ (dez mil euros);
3 - Ao abrigo do disposto na alínea e), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM), seus órgãos e serviços centrais, regionais e locais, da Direção de Faróis (DF), do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), e da Escola da Autoridade Marítima (EAM), autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro não previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), a suportar pelas verbas da Direção-geral da Autoridade Marítima;
4 - Ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM), seus órgãos e serviços centrais, regionais e locais, da Direção de Faróis (DF), do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), e da Escola da Autoridade Marítima (EAM), autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro.
5 - Ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM), seus órgãos e serviços centrais, regionais e locais, da Direção de Faróis (DF), do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), e da Escola da Autoridade Marítima (EAM), autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
6 - Ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM), seus órgãos e serviços centrais, regionais e locais, da Direção de Faróis (DF), do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), e da Escola da Autoridade Marítima (EAM), autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 30 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
7 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços centrais, regionais e locais, da DF, do ISN, e da EAM, autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
8 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços centrais e da EAM, autorizar:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
9 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), g) e h), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços centrais e da EAM:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM motoristas que prestem serviço na DGAM e na EAM;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos de até 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00 € (dez mil euros), aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM.
10 - Nos termos do estabelecido no n.º 7, do Despacho do Almirante do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços centrais e da EAM, autorizar a atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha, trabalhadores em funções públicas do MPCM e de outros mapas que prestem serviço na DGAM e na EAM.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2026, ficando, por este meio, ratificados os atos, entretanto praticados pelo Contra-almirante Subdiretor-geral da Autoridade Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
25 de agosto de 2026. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Diogo Arroteia, Vice-Almirante.
320045855
