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Ato Original
Despacho n.º 11959/2026
Delegação e subdelegação de competências nos chefes dos Departamentos Marítimos
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), n.º 3, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos (DM), autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) com a faculdade de subdelegar até ao limite de € 1.000,00 (mil euros) no respetivo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do CPA, n.º 3, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito dos respetivos DM, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 10.000,00 (dez mil euros) com a faculdade de subdelegar até ao limite de € 1.000,00 (mil euros) no respetivo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
3 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo; 8.º, n.º 3 e 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito dos respetivos DM, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas nos respetivos DM, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026; 8.º, n.º 3 e 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito dos respetivos DM e órgãos de si dependentes, autorizar:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos DM;
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
5 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e), g) e h), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026; 8.º, n.º 3 e 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, com faculdade de subdelegação nos Capitães dos Portos de si dependentes:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) Tripulantes de Embarcações Salva-vidas (TESV) que prestem serviço nos respetivos DM, e nos órgãos na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV que prestem serviço nos respetivos DM, e nos órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN TESV que preste serviço nos respetivos DM e nos órgãos na sua dependência não pertencentes à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de fevereiro;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV motoristas que prestem serviços nos respetivos DM e nos órgãos na sua dependência;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos até 20 (vinte) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros), aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV, que prestem serviço nos respetivos DM e órgãos na sua dependência:
i) Ficam excecionadas as projeções em território nacional no âmbito das ilhas Selvagens e missões scooping, cujo limite será de 22 dias, mantendo-se os mesmos 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros).
6 - Nos termos do estabelecido no n.º 6 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026; 8.º, n.º 3 e 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego ainda a competência ao Chefe do Departamento Marítimo dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador para autorizar a aquisição de transportes em território nacional para Oficiais Generais, nos termos do artigo 9.º das Normas sobre o planeamento e execução dos transportes, aprovado pelo Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada.
7 - Nos termos do estabelecido na alínea h) do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026; 8.º, n.º 3 e 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, os Chefes dos Departamentos Marítimos podem subdelegar a competência prevista na alínea e), do ponto 5 do presente despacho, nos Capitães dos Portos de si dependentes até aos limites de até 10 (dez) dias e 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros).
8 - Nos termos do estabelecido no n.º 7, do Despacho do Almirante do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho; 8.º, n.º 3 e 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Luís Nicholson Lavrador; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito do respetivo DM, autorizar a atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço nos DM e órgãos de si dependentes.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2026, ficando, por este meio, ratificados os atos, entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
25 de agosto de 2026. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Diogo Arroteia, Vice-Almirante.
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