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Ato Original
Despacho n.º 11960/2024
1 - Nos termos das disposições, conjugadas, do n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições.
2 - Assim, e mediante concordância da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.), nomeio, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, a especialista de sistemas e tecnologias de informação Raquel Alexandra Marta Ramos Regueiras, do mapa de pessoal não dirigente da AIMA, I. P., para o exercício de funções na UCFE.
3 - Nos termos das disposições legais citadas, as referidas funções são exercidas em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a agora nomeada a remuneração que lhe é devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos à mesma inerentes.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2024.
1 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318194986