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Ato Original
Despacho n.º 11960/2026
Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos
1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, e n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Lourenço Gorricha, a competência para:
a) Relativamente a todos os trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN):
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas,
xii) Autorizar a acumulação de férias, nos termos da lei em vigor.
b) No âmbito da carreira de todos os trabalhadores em funções públicas do MPCISN:
i) Conceder licença para estudos;
ii) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;
iii) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil do ISN, nos termos da lei em vigor;
iv) Conceder o regime de trabalhador-estudante;
v) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada.
c) No âmbito da formação de todos os trabalhadores em funções públicas do MPCISN:
i) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda, dando conhecimento ao Diretor-geral da Autoridade Marítima;
ii) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, e n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Lourenço Gorricha, a competência para, no âmbito do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00 € (cinco mil euros) com a faculdade de subdelegar até ao limite de 1.000,00 € (mil euros) no respetivo Chefe do Serviço de Apoio.
3 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Lourenço Gorricha, a competência para, no âmbito do ISN, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros) com a faculdade de subdelegar até ao limite de 1.000,00 € (mil euros) no respetivo Chefe do Serviço de Apoio.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, e na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Lourenço Gorricha, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no ISN:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
5 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), g) e h), do n.º 4, do Despacho do Almirante do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, e na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Lourenço Gorricha, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN, em serviço no ISN;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, em serviço no ISN, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho n.º 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN que prestem serviço no ISN;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares da marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN motoristas em serviço no ISN;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos até 20 (vinte) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), aos militares da Marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN que prestem serviço no ISN.
6 - Nos termos do disposto no n.º 7, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Manuel Lourenço Gorricha, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN colocados no ISN e nas ESV.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2026, ficando, por este meio, ratificados os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
25 de agosto de 2026. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Diogo Arroteia, Vice-Almirante.
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