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Ato Original
Despacho n.º 11962/2025
Aprovação do equipamento: Analisador da presença de substâncias psicotrópicas, marca AquilaScan, modelo WDTP-10
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e neste caso dos que sejam utilizados na realização de exames de rastreio a realizar em amostras biológicas de saliva para verificação da presença de, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em Anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio.
Após análise do equipamento, o mesmo reúne os elementos necessários para detetar a presença de substâncias psicotrópicas na saliva, pelo que está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, do n.º 1 do artigo 11.ºe do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em Anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovo para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento: Analisador da presença de substâncias psicotrópicas marca AquilaScan, modelo WDTP-10, a requerimento da empresa EQUIPSOLUTIONS - Equipamentos Especiais, Unipessoal, L.da, com sede na Rua José de Castro, 20, Paio Pires, 2840-612 Aldeia de Paio Pires, representante em Portugal da empresa fabricante Advanced TECSO S.L., com sede na Calle Congosto Alto 5, 28260 Galapagar, Madrid, Espanha.
4 de outubro de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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