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Ato Original
Despacho n.º 11974/2026
Subdelegação das competências do diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Professor Doutor Luís Sérgio Gonçalves Vieira, na subdiretora, Professora Doutora Antónia Maria Jimenez Ros
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho RT.19/2026, de 29 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, através do Despacho n.º 1398/2026, na qualidade de Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, delego e subdelego na Subdiretora, Professora Doutora Antónia Maria Jimenez Ros, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 - Despachar na minha ausência os assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar a FCHS perante os demais órgãos da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 - Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
4 - Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;
5 - Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
6 - Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
7 - Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da Faculdade, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar;
8 - Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Faculdade;
9 - Celebrar instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, de interesse estratégico para a Faculdade, que se revelem necessários para a adequada execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo nela ministrados.
10 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas e projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e economicamente mais vantajoso do que qualquer outro, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, desde que devidamente justificadas até ao montante de 99 759,58 €;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, considerando-se revogado e substituído o Despacho n.º 3343/2025, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52.
21 de agosto de 2026. - O Diretor da FCHS da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Luís Sérgio Gonçalves Vieira.
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