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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11985/2021
Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), que tem por objeto o fornecimento de combustível rodoviário para 245 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para o ano de 2022;
Considerando que foi autorizada a realização de despesa com a referida aquisição de bens para a ANEPC até ao montante global máximo de (euro) 579 100,60 (quinhentos e setenta e nove mil, cem euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o montante adjudicado à ANEPC é de (euro) 570 234,40 (quinhentos e setenta mil, duzentos e trinta e quatro euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 5 de novembro de 2021;
No âmbito da competência delegada pelo Conselho de Ministros, conjugada com o Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no presidente da ANEPC, Brigadeiro-General José Manuel Duarte da Costa, a competência para outorgar o contrato.
26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
314773659
