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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11989/2023
O Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027), alinhando a sua vigência com a do Quadro Financeiro Plurianual para os anos de 2021 a 2027, ao ser estabelecido por um período de sete anos.
O Regulamento (UE) 2021/888, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Corpo Europeu de Solidariedade, o programa da União com objetivo de promover os valores da solidariedade - nas vertentes de (i) «participação dos jovens em atividades de solidariedade» e de (ii) «participação dos jovens em atividades de solidariedade relacionadas com a ajuda humanitária» - a ser executado no período de vigência do Quadro Financeiro Plurianual, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Corpo Europeu de Solidariedade 2021-2027).
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2021, veio prorrogar, para o período de 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e garantindo uma transição sem impedimentos entre as ações desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes e as que serão executadas no âmbito do Programa Erasmus+ agora lançado.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021 contempla, ainda, a prorrogação do mandato da Agência Nacional para o Programa Corpo Europeu de Solidariedade (CES), designada com a finalidade de assegurar a gestão do Corpo em Portugal através do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2019, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2019, concretizando a nível nacional as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2021/888, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, determina que (i) a autoridade nacional desenvolve a sua atividade de acompanhamento e supervisão no que se refere à atribuição de cofinanciamento anual adequado às atividades de funcionamento da agência nacional, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da juventude e do desporto, de acordo com a alínea b) do n.º 8, e que (ii) os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e (iii) por dotações provenientes do orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude, conforme o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 13.
Assim, e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do IPDJ, I. P., determina o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o seguinte:
1 - No ano de 2023, o cofinanciamento suportado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., à Agência Nacional, para a execução dos programas «Erasmus+ Juventude em Ação» e do «Corpo Europeu de Solidariedade» bem como à implementação e gestão, em Portugal, dos programas «E+», nos domínios da Juventude e do Desporto, e do «CES» corresponde ao valor global de 442 608,34 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oito euros e trinta e quatro cêntimos), que inclui ainda a contribuição nacional para a dinamização da rede Eurodesk em Portugal.
2 - O valor global previsto no número anterior contempla os seguintes encargos:
a) Apoio financeiro no valor de 321 500 (euro) (trezentos e vinte e um mil e quinhentos euros);
b) Apoio logístico no valor de 55 000 (euro) (cinquenta e cinco mil euros);
c) Apoio administrativo no valor de 66 108,34 (euro) (sessenta e seis mil, cento e oito euros e trinta e quatro cêntimos), através da afetação em regime de mobilidade de dois técnicos superiores.
O presente despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023, ratificando-se todos os atos praticados.
25 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
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