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Ato Original
Despacho n.º 11990/2021
Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 247/2021, de 29 de outubro, aprovada a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, adequado pelo Despacho n.º 23285-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro e alterado pelos Despacho n.º 21792/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro, Despacho n.º 12952/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, Despacho n.º 9702/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, Despacho n.º 11765/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro, e Despacho n.º 8383/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1629/2011/AL04, em 21 de novembro de 2021, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
25 de novembro de 2021. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
5 - Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 727
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos/10 semestres
9 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Concluídos 180 ECTS é atribuído o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.
10 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
11 - Observações: A lista de unidades curriculares opcionais pode ser definida anualmente pelo órgão competente.
12 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
13 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 3
314772898