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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11990/2022
Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2022, no âmbito do procedimento 16/DSUMC/2022 - aquisição agregada de prestação de serviços de higiene e limpeza para as entidades do Ministério da Administração Interna para o período de 24 meses, de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º 24706/2022/SG/DSUMC/DCP, de 27/9/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
a) Subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos;
b) Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos seguintes órgãos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CPP, a autorização para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções, das respetivas entidades:
a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
d) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
e) Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;
f) Inspetora-Geral da Administração Interna;
g) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
h) Diretor dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
7 de outubro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
315760384