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Ato Original
Despacho n.º 11992/2026
Considerando que a Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics pretende adotar o procedimento de formação do contrato de aquisição de Serviços Geridos (Managed Services) para a governação, orquestração, suporte e segurança da infraestrutura e dos sistemas de informação da Nova SBE, contemplando a implementação de uma plataforma unificada de Enterprise Service Management (ESM) e serviços de extensão de capacidade técnica especializada.
Considerando que o contrato emergente do referido procedimento aquisitivo envolve encargos que serão suportados em mais do que um ano económico e que deve ser dado cumprimento ao disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força do previsto na alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e ao disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso), e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, todos os diplomas na sua redação atual;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receita própria ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, do orçamento da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, dotada de autonomia administrativa e financeira, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando, finalmente, que foram devidamente autorizadas, por decisão/deliberação do Conselho de Gestão, a abertura do referido procedimento de concurso público e a correspondente realização da despesa, bem como a assunção de compromissos plurianuais, no exercício da competência delegada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Tutela, mais concretamente, pelo Despacho n.º 7198/2024, de 2 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do citado Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
Nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 7, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, procede-se à publicação das seguintes decisões/deliberações:
1 - Autorização da assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, na sequência do procedimento de Concurso Público por prévia qualificação com publicação de anúncio no JOUE, identificado em epígrafe, para formação de Contrato de aquisição de Serviços Geridos (Managed Services) para a governação, orquestração, suporte e segurança da infraestrutura e dos sistemas de informação da Nova SBE, contemplando a implementação de uma plataforma unificada de Enterprise Service Management (ESM) e serviços de extensão de capacidade técnica especializada, pelo montante máximo de 1.975.000,00 € (um milhão novecentos e setenta e cinco mil euros), que envolve despesa em mais do que um ano económico, de acordo com a seguinte repartição, acrescendo o IVA, à taxa legal em vigor, a todos os valores indicados:
2027:495.000,00 €;
2028:495.000,00 €;
2029:495.000,00 €;
2030:495.000,00 €;
2031:449.250,00 €.
2 - Os encargos decorrentes do contrato emergente do identificado procedimento de concurso público, serão suportados por verbas da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, a inscrever no respetivo orçamento para os anos de 2027 a 2031, na(s) fonte(s) de financiamento 522 e rubrica de classificação económica 020220A0C0.
3 - Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - A decisão/deliberação do Conselho de Gestão da UNL produz efeitos na data da publicação do presente despacho.
8 de setembro de 2026. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da UNL, Paulo Pereira.
320047058
