Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 998/2007
1 - Com a publicação dos diplomas orgânicos que concretizam o processo de reorganização dos serviços do Ministério da Justiça, decorrente da nova orgânica, preconizada pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. José Manuel Vieira Conde Rodrigues, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
a) Direcção-Geral da Administração da Justiça;
b) Direcção-Geral de Reinserção Social;
c) Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
d) Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com excepção dos assuntos jurídicos identificados nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro.
3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada nos n.os 1 e 2 do presente despacho abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma;
b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos na alínea anterior, com a possibilidade de subdelegação;
c) A dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada pela alínea a).
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para:
a) Fixar as remunerações devidas a juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, 33-A/96, de 26 de Agosto, 60/98, de 27 de Agosto, e 42/2005, de 29 de Agosto.
5 - Ainda ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça a competência para autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos, as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou sob minha tutela são exercidas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
3 de Maio de 207. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.