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Ato Original
Despacho n.º 1200/2002 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados dos artigos 25.º, n.º 4, e 27.º, n.º 2, do estatuto do pessoal dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho), e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no major José António Pires, director do Centro de Repouso de Porto Santo, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 1250, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 500 quando é independentemente do valor.
17 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, Frutuoso Pires Mateus, tenente-general.