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Ato Original
Despacho n.º 12002/2026
Subdelegação de competências no chefe do serviço administrativo e financeiro
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/111672-L Carlos Miguel de Amorim Inácio, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 a 5 do Despacho n.º 5959/2026, de 20 de abril de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2026, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para:
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de agosto.
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
d) Proceder à liberação de cauções, no âmbito dos contratos públicos;
e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;
f) Apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;
g) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do disposto no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
h) Autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços;
i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 20.000,00€.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 3 de março de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro que se incluam no âmbito destas competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de junho de 2026. - O Diretor, José Joaquim Marques Chambel, MGEN/ADMAER.
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