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Ato Original
Despacho n.º 12011/2026
Delegação e subdelegação de competências no Diretor de Faróis
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 04 de outubro, delego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Pereira da Fonseca, a competência para, no âmbito da Direção de Faróis, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00 € (cinco mil euros) com a faculdade de subdelegar até ao limite de 1.000,00 € (mil euros) no respetivo Chefe do Serviço de Apoio.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 4 de outubro, delego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Pereira da Fonseca, a competência para, no âmbito da Direção de Faróis, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 € (dez mil euros) com a faculdade de subdelegar até ao limite de 1.000,00 € (mil euros) no respetivo Chefe do Serviço de Apoio.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Pereira da Fonseca, a competência para, no âmbito da Direção de Faróis, relativamente aos militares e militarizados da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Direção de Faróis (DF) e faróis:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), f), g) e h), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Pereira da Fonseca, a competência para, no âmbito da Direção de Faróis (DF):
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM, que prestem serviço na DF e faróis;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DF e faróis;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha a todo o pessoal pertencente ao Grupo 6 do Mapa do Pessoal Militarizado da Marinha;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas motoristas que prestem serviço na DF e faróis;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos até 20 (vinte) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), aos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DF e faróis.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 7, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 8960/2026, de 10 de julho de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2026, e no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Pereira da Fonseca, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na DF e faróis.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2026, ficando, por este meio, ratificados os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Faróis que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
25 de agosto de 2026. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Diogo Arroteia, Vice-Almirante.
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