Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 037/2007
O regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, foi aprovado pelo despacho n.º 22 251/2005, de 2 de Outubro.
A experiência entretanto obtida com a aplicação do modelo de financiamento então contemplado no referido regulamento aconselha, todavia, a que se procedam a alterações pontuais que procuram reflectir a actualização do preço das refeições e do montante das comparticipações a suportar pelas diversas partes envolvidas.
Assim, determina-se que os artigos 4.º e 8.º do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo despacho n.º 22 251/2005, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de Outubro de 2005, sejam alterados, passando a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Natureza do apoio financeiro
1 - ...
2 - ...
3 - O apoio ao fornecimento das refeições aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico será concretizado através do seguinte modelo de financiamento:
Preço máximo da refeição - Euro 2,50;
Comparticipação dos municípios - 50% do preço máximo da refeição abatido do preço a pagar pelos alunos;
Comparticipação do Ministério da Educação - 50% do valor do preço máximo da refeição abatido ao preço a pagar pelos alunos;
Preço a pagar pelos alunos - valor fixado para as escolas dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário;
Os alunos que beneficiarem da acção social escolar estão isentos do pagamento ou pagam somente 50%, de acordo com o escalão em que estão inseridos.
4 - Sempre que o custo real das refeições for superior ao preço máximo, a comparticipação do Ministério da Educação será calculada nos termos do número anterior até ao limite de Euro 0,58 por aluno.
Artigo 8.º
Contrato-programa
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - As modificações ao contrato que resultam da alteração do número de alunos abrangidos e dos apoios fixados no artigo 4.º do presente Regulamento são estabelecidos através de adenda."
18 de Maio de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.