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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12045/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2009, de 12 de Janeiro, são nomeados para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., para o triénio 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Álvaro, Falcão & Associados, SROC n.º 62, representada pelo Dr. Guy Alberto Fernandes de Poças Falcão, ROC n.º 148, e como fiscal suplente a Dr.ª Ana Isabel Silva de Andrade Fino de Sousa, ROC n.º 1324.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração desta Unidade Local de Saúde e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho n.º 18 401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.
5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
201795433
