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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12046/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2009, de 12 de Janeiro, são nomeados para a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., para o triénio de 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Salgueiro, Castanheira e Associados, SROC n.º 151, representada pelo Dr. Fernando da Silva Salgueiro, revisor oficial de contas n.º 774, e como fiscal suplente José Manuel Carlos Monteiro, revisor oficial de contas n.º 592.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração desta Unidade Local de Saúde e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho n.º 18 401/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.
5 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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