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Ato Original
Despacho n.º 12047/2022
Por meu Despacho de 29 de setembro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. General Comandante-geral e em conformidade com o Despacho n.º 3287-B/2021 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, ingressam na categoria de Guardas, no posto de Guarda, desde 27 de agosto de 2022, nos termos do n.º 6 do artigo 55.º e do artigo 233.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março de 2017, com destino ao Quadro de Infantaria, os Guardas Provisórios, que a seguir se indicam:
2211345 Pedro André Fernandes Gonçalves
2211197 David Manuel Pinto Fonseca
2211478 Carlos Cristiano Campos Cunha
2211306 Raimundo Miguel Oliveira Martins
2211236 Pedro Alexandre Freitas Barroso
Ficam colocados na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, conforme para cada um se indica:
Guarda Provisório (2211345) Pedro André Fernandes Gonçalves, à esquerda do Guarda de Infantaria (2211258) Gonçalo Francisco dos Santos Linhares e à direita do Guarda de Infantaria (2211235) José Nuno Araújo Coelho;
Guarda Provisório (2211197) David Manuel Pinto Fonseca, à esquerda do Guarda de Infantaria (2211447) Ricardo André da Silva Alves Figueiredo Pinto e à direita do Guarda de Infantaria (2211450) João Paulo Magno Carrapiço;
Guarda Provisório (2211478) Carlos Cristiano Campos Cunha, à esquerda do Guarda de Infantaria (2211397) Dário Rafael Carvalho Gonçalves e à direita do Guarda de Infantaria (2211317) Daniel Filipe Rodrigues Dias;
Guarda Provisório (2211306) Raimundo Miguel Oliveira Martins, à esquerda do Guarda de Infantaria (2211279) Tomás Ferreira Barreto e à direita do Guarda de Infantaria (2211372) Paulo Diogo da Silva Figueira;
Guarda Provisório (2211236) Pedro Alexandre Freitas Barroso, à esquerda do Guarda de Infantaria (2211480) Pedro Miguel Rodrigues Duarte e à direita do Guarda de Infantaria (2211457) André Lopes Fonseca.
Têm direito ao vencimento pelo posto de Guarda, desde o dia 27 de agosto de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Humanos, em suplência, de 26 de agosto de 2022, exarado na Informação n.º I354799-202208-DRH, da mesma data, em conformidade com o Despacho n.º 3287-B/2021 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021.
3 de outubro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
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