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Ato Original
Despacho n.º 12049/2021
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 11.1 do Despacho n.º 12483/2019 de Sua Ex.ª o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1.3 do Despacho n.º 12040/2019, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242/2019, de 17 de dezembro, é concedida licença sem vencimento ao trabalhador João Paulo Martinho da Graça, inspetor do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, do Ministério da Economia, para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras.
2 - A licença sem vencimento tem início a 1 de fevereiro de 2021 e é concedida pelo período de cinco anos.
27 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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