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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12055/2023
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como fator crítico do cumprimento das suas missões.
Dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno e de forma ininterrupta, o seu fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para o fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o biénio de 2024 e 2025, cuja plurianualidade de encargos e respetiva despesa foram autorizados por resolução do Conselho de Ministros, aprovada no dia 2 de novembro de 2023, no montante máximo de 15 287 600 EUR (quinze milhões, duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ-UMC/2020, celebrado pela unidade ministerial de compras do Ministério da Defesa Nacional.
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 2 de novembro de 2023, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 2 de novembro de 2023, que autoriza a Marinha a realizar despesa com o fornecimento de combustíveis operacionais para os anos de 2024 e 2025, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para fornecimento contínuo de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) para os anos de 2024 e 2025, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317052633