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Ato Original
Despacho n.º 12059/2021
Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Através do despacho RT.97/2021, de 10 de agosto 2021, foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento em título, fixando-se, no n.º 2 do artigo 5.º do citado dispositivo, sob a epígrafe «Tramitação do processo de regularização de dívidas», que o pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado até ao último dia útil do mês de setembro do ano civil, e depende de acordo expresso do estudante.
Considerando que devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 há agregados familiares que ainda apresentam dificuldades financeiras, com reflexo no pagamento das propinas;
Considerando que se trata do primeiro ano de aplicação do Regulamento, a importância da sua cabal divulgação, bem como a corporização de ações que garantam a continuidade dos estudantes no ensino superior;
Por entender que perduram as razões que motivaram a dispensa da discussão pública aquando da aprovação do Regulamento e da sua primeira alteração, nomeadamente a estrita salvaguarda do seu fim, utilidade e entrada em vigor, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo foi dispensada a consulta pública da alteração que ora se introduz, termos em que é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, a segunda alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Considera-se alterado o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Tramitação do processo de regularização de dívidas
[...].
2 - No ano civil 2021 o pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado até ao último dia útil do mês de outubro 2021, e depende de acordo expresso do estudante.
[...].»
A presente alteração produz efeitos imediatos e vigora até ao último dia útil do mês de outubro 2021, momento a partir do qual se repristina a redação que consta do despacho RT.97/2021.
Divulgue-se na página de Internet da Universidade do Algarve e publique-se no Diário da República.
4.10.2021. - O Reitor, Paulo Águas.
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