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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12062/2022
Considerando que:
A) Através do Despacho n.º 5188/2020, de 15 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, do Despacho n.º 6616/2020, de 9 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, do Despacho n.º 5365/2021, de 8 de abril, do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, e do Despacho n.º 10205/2022, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, foram subdelegadas no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT) as competências: i) para a prática dos atos e formalidades necessários ao lançamento e conclusão do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, e ii) para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários ao lançamento e à conclusão do procedimento concursal suprarreferido;
B) Com a nomeação do novo Ministro da Saúde, o Dr. Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, revela-se necessário renovar a delegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT;
Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho n.º 7475/2022, de 14 de junho, determina-se:
1 - A delegação/subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
a) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, no programa do procedimento ou no caderno de encargos, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Da competência para outorgar, em nome do Estado Português, o contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais;
c) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento a que se refere a alínea a) supra.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de setembro de 2022.
25 de setembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 26 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
315760732
