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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12063/2026
Considerando que a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., é uma empresa pública, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na redação atual;
Considerando que, através da deliberação unânime por escrito de 10 de março de 2025, foi eleita a mestre Fernanda Maria Lopes Nunes, para exercer as funções de vogal executiva do conselho de administração da APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., para o mandato de 2025-2027;
Considerando que, por requerimento de 7 de setembro de 2026, a mestre Fernanda Maria Lopes Nunes, solicitou, ao abrigo do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, autorização para a acumulação das funções de gestor público com as funções de docência no Instituto Politécnico de Setúbal, no ano letivo 2026/2027;
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público prevê a possibilidade de acumulação do exercício das funções executivas do gestor com as atividades de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, das infraestruturas e habitação;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1 - A vogal executiva do conselho de administração da APS - Administração do Porto de Sines e do Algarve, S. A., mestre Fernanda Maria Lopes Nunes, é autorizada a acumular estas funções com as de docente no Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais, para lecionar, as unidades curriculares de Plataformas Logísticas e Intermodalidade e de Logística da Importação e Exportação, durante o ano letivo 2026/2027.
2 - A acumulação de funções autorizada pelo presente despacho tem um limite de três horas por semana, devendo ser exercida de forma que não colida com o exercício das funções para as quais está designada.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de setembro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320047598
