Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12074/2025
Aprovação de modelo n.º 111.25.25.3.5
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/22, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria n.º 211/22, de 23 de agosto e da Portaria n.º 352/2023, de 14 de novembro, aprovo o cinemómetro de perseguição da marca Petards, modelo Provida 4000, fabricado por QRO Solutions, Woodford Grange Farm Road Isilp Kettering NN14 4JB, Reino Unido, a requerimento da GMTEC - Tecnologia e Inovação, Estrada Octávio Pato, n.º 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro de perseguição, que utiliza como princípio de medição a velocidade do veículo perseguidor. A medição da distância percorrida e do tempo é efetuada pelo veículo perseguidor onde o cinemómetro está instalado. Para o efeito, o cinemómetro deve estar conectado ao impulso de distância do veículo onde foi instalado. O cinemómetro apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 350 km/h, com uma resolução de 1 km/h.
2 - Constituição
O cinemómetro apresenta a seguinte constituição:
2.1 - Unidade principal modular, ProVida 4000 (Figura 1), designada por Modular Box, que permite as ligações com a fonte de alimentação, com a unidade de comando à distância, com a câmara e com a unidade de gravação áudio e vídeo digital.
![]() |
Figura 1: Unidade principal modular, ProVida 4000
2.2 - Unidade de controlo distante, designada por Remote Control Unit - telecomando RCU Assy, que apresenta um mostrador com os valores da velocidade instantânea do veículo, bem como as teclas especificas para gravação de imagem e respetiva visualização. Apresenta também outras teclas para as operações do cinemómetro. A RCU é o teclado multifunções do ProVida 4000 que permite aceder a todas as funções necessárias a partir de um único teclado. (Figura 2).
![]() |
Figura 2: RCU Assy
2.3 - Unidade de visualização com ecrã LCD que pode operar com controlo à distância.
2.4 - Unidade fotométrica com câmara de vídeo digital, Kestrel 12 ou a Kestrel 18. (Figura 3).
![]() |
Figura 3: Unidade fotométrica
2.5 - Unidade de gravação áudio e vídeo digital, modelo X 300 DVR.
2.6 - O cinemómetro contempla ainda um gerador digital de impulsos do fabricante do veículo, que, estando conectado à bateria da viatura, descodifica o sinal original da mesma (canbus) e converte-o em impulsos.
3 - Características metrológicas:
O cinemómetro apresenta as seguintes características metrológicas:
Intervalo de indicações para velocidade: [0; 350] km/h;
Intervalo de indicações para distancia: [0; 999 999] m;
Intervalo de indicações para tempo: [0,00; 9999,99] s;
Intervalo da amplitude dos impulsos no percurso: [1; 12] V;
Intervalo de indicação do número de impulsos por quilómetro: 1000 a 50 000;
Intervalo de contagem das imagens: 0 a 9 999 999;
Resolução do dispositivo afixador para velocidade: 1 km/h;
Resolução do dispositivo afixador para distancia: 1 m;
Resolução do dispositivo afixador para tempo: 0,01 s;
Largura de banda dos impulsos: 5,5 kHz;
Número de imagens por segundo: 25;
Temperatura de funcionamento: -30 °C a + 60 °C.
3.1 - Identificação dos programas informáticos
O programa instalado na unidade modular principal apresenta a versão: PER.CNTRL 71.10 com a soma de controlo: 1765835; O programa instalado na unidade de controlo RCU apresenta a versão 00.02 com a soma de controlo: 0334947. O programa instalado na unidade fotométrica digital Kestrel apresenta a versão 07.07.O programa informático instalado na unidade de gravação X300 DVR apresenta a versão 00.04 com a soma de controlo: 0710997.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Ano de fabrico;
Intervalo de indicações para velocidade, distância e tempo;
Resolução do dispositivo afixador para velocidade, distância e tempo; Temperatura de funcionamento: -30 °C a + 60 °C.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.
![]() |
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
O Instituto Português da Qualidade é detentor de toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
8 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
![]() |
319627535