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Ato Original
Despacho n.º 12086/2026
Serviços de manutenção preventiva e corretiva para as fontes de alimentação ininterruptas (UPS) dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) pretendem adquirir Serviços de manutenção preventiva e corretiva para as fontes de alimentação ininterruptas (UPS), com a empresa SOCOMEC Ibérica S. A., NIPC 980 326 699, num montante global EUR 16.275,00 (Dezasseis mil duzentos e setenta e cinco euros), acrescido de IVA às taxas legais em vigor;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em anos económicos futuros: 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 12598/2025, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, conjugado com o Despacho n.º 6854/2025, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho.
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, com IVA incluído:
2026: € 4.003,65 (quatro mil e três euros e sessenta e cinco cêntimos);
2027: € 4.003,65 (quatro mil e três euros e sessenta e cinco cêntimos);
2028: € 4.003,65 (quatro mil e três euros e sessenta e cinco cêntimos);
2029: € 4.003,65 (quatro mil e três euros e sessenta e cinco cêntimos);
2030: € 4.003,65 (quatro mil e três euros e sessenta e cinco cêntimos);
2 - Os montantes necessários para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato serão suportados através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de setembro de 2026. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
320044955
