Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12087/2025
O Despacho n.º 3162-B/2025, de 11 de março, prevê uma subvenção para a execução dos programas sanitários, a atribuir por bovino, ovino ou caprino, para cada um dos anos de 2025, 2026 e 2027, até ao limite do montante de 8 milhões de euros. Prevê ainda uma subvenção adicional de 4 milhões de euros por ano destinada à execução pelas organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA) de ações pontuais não previstas no âmbito dos referidos programas, designadamente para apoio à vacinação contra a febre catarral ovina, e outras doenças emergentes.
A este respeito, importa assinalar que a adesão à vacinação foi significativa, tendo os produtores e as OPSA assumido um papel fundamental na prevenção da febre catarral ovina, e na contenção de outras patologias emergentes.
Contudo, verificou-se que a subvenção atribuída não abrange a totalidade do ano de 2025, pelo que importa proceder ao alargamento da sua aplicação ao primeiro trimestre de 2025, visando assim salvaguardar os interesses públicos em causa e, simultaneamente, garantir os critérios de justiça e equidade na distribuição dos apoios.
Por outro lado, importa ainda atualizar o valor da subvenção prevista no n.º 4 do Despacho n.º 3162-B/2025, de 11 de março, no que respeita às explorações dos animais de escalão A.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Portaria n.º 239/2022, de 16 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar, através do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - O Despacho n.º 3162-B/2025, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Quando os animais elegíveis apurados em conformidade com o n.º 1 não ultrapassarem os limites estabelecidos no escalão A, o valor da subvenção é acrescido de um valor base de 20,00 € por exploração, de forma a compensar os custos base do controlo destas pequenas explorações.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
7 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
319624335