Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12088/2021
A Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realização conjunta da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou socioeconómico.
É essencial que a administração central coopere com os municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável para que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua função social e cultural e seja um fator de inclusão social, contribuindo para a democratização do acesso à informação, para a participação dos cidadãos na vida pública e para a igualdade de oportunidades.
À DGLAB, na área das bibliotecas, compete assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas em articulação com as autarquias locais. Neste domínio, a DGLAB encontra-se a implementar uma nova estratégia para as bibliotecas públicas, assente no incentivo e apoio à criação de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas (AM), com vista à partilha e gestão conjunta de recursos, garantindo a sustentabilidade, racionalidade dos recursos disponíveis e coesão social no território.
Procurando garantir uma maior articulação entre as bibliotecas e para a prestação de serviços em rede às populações, passou-se a conceder apoios às autarquias, através das CIM com redes intermunicipais de bibliotecas públicas formalmente constituídas, numa estratégia que geograficamente coincide com os territórios das CIM/AM.
Neste sentido, e para o desenvolvimento do projeto «Em Rede Nunca Lemos Sós» apresentado pela CIM das Beiras e Serra da Estrela no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Bibliotecas Públicas, importa assegurar a cooperação técnica e financeira entre a DGLAB e a CIM das Beiras e Serra da Estrela, no período entre 2022 e 2024.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual:
1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a celebrar um contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela com vista à implementação do projeto «Em Rede Nunca Lemos Sós», cujo prazo de execução termina em 31 de dezembro de 2024, no montante máximo global de (euro) 345 066.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
314782771