Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12100/2008
Considerando que a valorização permanente e a difusão internacional da língua portuguesa constituem tarefas do Estado, como tal consagradas no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que a contratação de leitores se insere nas prioridades de actuação do Ministério dos Negócios Estrangeiros na área da promoção do ensino da Língua e Cultura Portuguesas em instituições de ensino superior;
Considerando que o Instituto Camões, I. P., tem como missão propor e executar a política de ensino e divulgação da Língua e Cultura portuguesas no estrangeiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 - Autoriza-se o descongelamento para o Instituto Camões, I. P., com carácter excepcional, de nove lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao limite máximo estabelecido por lei, para o exercício das funções de leitor.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 10 de Abril de 2008.
18 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.