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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12101/2008
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, designadamente através do elenco de atribuições constante do ponto 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, e ainda do Decreto-Lei n.º 80/2007, de 29 de Março, foram reforçadas as competências da Direcção-Geral do Orçamento;
Confrontando-se a Direcção-Geral do Orçamento com uma grave carência de meios humanos que tem vindo a acentuar-se nos últimos anos, sem que tenha sido possível inverter esta tendência através dos instrumentos legais de mobilidade legalmente previstos;
Considerando que só com a plenitude da vigência do regime de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores em funções públicas, aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se permitirá uma mais ágil e célere gestão de recursos humanos na Administração Pública, o que só acontecerá, nos termos dos artigos 117.º e 118.º daquela Lei, com a publicação de diplomas adicionais;
Considerando a importante missão que está legalmente confiada à Direcção-Geral do Orçamento, que exige a disponibilização imediata de recursos humanos, importa que seja já promovida a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis para o efeito;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 215/87, de 29 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que, a título excepcional, sejam descongeladas 19 vagas na carreira técnica superior de orçamento e conta da Direcção-Geral do Orçamento.
18 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.