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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 12113/2010
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo n.º 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro, delego na directora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, Professora Adjunta Cristina Ana Rita Baptista Garcia, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola, desde que a participação não implique despesas;
1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;
1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;
1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;
1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;
1.6 - Incluem-se nas licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo do artigo 36.º do ECPDESP, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio, e exceptuam-se as licenças sem remuneração;
1.7 - Justificar ou injustificar faltas;
1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afectos à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova as seguintes competências.
2 - Delego ainda na directora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova as seguintes competências:
2.1 - Autorizar que as viaturas afectas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afectos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB;
2.5 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;
2.6 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 200 euros, até ao limite mensal de 2000 euros;
2.7 - Empossar os membros eleitos dos órgãos da Escola, na sequência da homologação do respectivo processo eleitoral.
3 - Até ao dia 5 de cada mês, deverão as Escolas enviar a relação dos actos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.º 1.1 e 1.5.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Autorizo a directora da Escola Superior Gestão de Idanha-a-Nova a subdelegar as competências referidas no presente despacho na subdirectora por si nomeada.
7 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela directora da Escola Superior Gestão de Idanha-a-Nova, Professora Adjunta Ana Rita Baptista Garcia, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de Julho de 2010 - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.
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