Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1212-A/2023
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 1277 de 24 de novembro de 2022, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227 de 24 de novembro de 2022, e pelo Despacho n.º 14342, de 15 de dezembro de 2022, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022 sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretor de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira:
1.1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Vanda Isabel de Jesus Soares Simões, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF, nos termos do Despacho n.º 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF;
c) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;
d) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;
e) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
f) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão Orçamental e Núcleo de Contabilidade.
1.2 - No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Flávio João Brandão do Carmo, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos nas alíneas c) a e) do ponto 1.1;
1.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos na alínea f) do ponto 1.1.
2 - No âmbito do Departamento de Administração Geral:
2.1 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG, nos termos do Despacho n.º 7900/2022, de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG;
c) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e do Núcleo de Contratação;
d) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
e) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DAG;
h) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados;
i) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, IP, previamente aprovado, até ao montante de (euro)5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
j) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
l) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações;
m) Assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;
n) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
o) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
p) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ, I. P.
2.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Mariana Sofia Ribeiro Ferreira, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NGRH e nas alíneas d) a l) do ponto 2.1;
2.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NCT), Carla Maria de Jesus Beirão Correia Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NCT e nas alíneas m) a p) do ponto 2.1.
3 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
4 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
5 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 1 de outubro de 2022.
17 de janeiro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Isabel da Rosa.
316078025