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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12120/2025
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Fundação D. Anna Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, NIPC 507131827, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2027 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
29 de setembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 3 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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