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Ato Original
Despacho n.º 12123-G/2021
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi chamado a desempenhar uma árdua e complexa missão no âmbito da resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, tendo revelado uma notável capacidade de planeamento e de organização.
A ação do SEF no quadro de disrupção provocada pela pandemia de COVID-19 foi imprescindível no âmbito da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras, nomeadamente terrestres.
O pessoal do SEF revelou insigne profissionalismo, disciplina e competência no desempenho das suas funções. A dedicação ao serviço público e a permanente disponibilidade de todas as mulheres e homens envolvidos, que desempenharam as suas funções com risco para a sua própria saúde e das suas famílias, demonstraram notável espírito de missão em prol da comunidade.
É, portanto, de inteira justiça que os serviços prestados pelo SEF durante a pandemia de COVID-19, dos quais resultaram honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e distintos.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio, na sua redação atual, concedo ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314793755
