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Ato Original
Despacho n.º 12123-J/2021
A Guarda Nacional Republicana (GNR) foi chamada a desempenhar uma árdua e complexa missão no âmbito da resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19. A intervenção desta força de segurança revelou uma notável capacidade de planeamento e de organização, bem como a excelência da formação ministrada aos seus militares.
A ação dos militares da GNR no quadro de disrupção provocada pela pandemia de COVID19 foi imprescindível para, nomeadamente, a manutenção da ordem pública, o controlo das determinações de isolamento profilático e de cercas sanitárias, a execução de ações de rastreio em apoio às autoridades de saúde, o controlo de fronteiras terrestres, a descontaminação de infraestruturas públicas e privadas, o apoio às ações de evacuação de estruturas residenciais para pessoas idosas, a eficácia e fluidez do processo de vacinação dos elementos das forças e serviços de segurança, a definição e execução de um plano de segurança física para o armazenamento, transporte e administração das vacinas, bem como para o apoio à edificação e funcionamento dos centros de vacinação.
Os militares da GNR revelaram insigne profissionalismo, disciplina e competência, granjeando a esta força de segurança notoriedade, respeito e reconhecimento. A dedicação ao serviço público e a permanente disponibilidade de todas as mulheres e homens envolvidos, que desempenharam as suas funções com risco para a sua própria saúde e das suas famílias, demonstraram notável espírito de missão em prol da comunidade.
A GNR assumiu este esforço individual e coletivo excecional enquanto cumpria briosamente as restantes missões que lhe estão atribuídas, sendo de destacar o seu empenhamento no âmbito na gestão integrada de fogos rurais, nomeadamente no exercício das suas atribuições de vigilância, deteção e fiscalização, bem como nas operações de combate terrestre e helitransportado.
É, portanto, da mais elementar justiça que os serviços prestados pela GNR durante a pandemia de COVID-19, dos quais resultaram honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e muito distintos.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio, na sua redação atual, concedo à Guarda Nacional Republicana a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau Ouro.
4 de dezembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314793844
