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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 126/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi determinada a fusão parcial da Direcção-Geral do Património (DGP) e da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) com a Direcção-Geral do Tesouro (DGT), bem como a reestruturação desta última, a qual comporta ainda a integração da gestão da dívida pública com a gestão das disponibilidades de tesouraria, após introdução das necessárias alterações ao Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).
Deste modo, está em curso o procedimento de criação da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a qual congrega, para além das atribuições da actual DGT, atribuições da DGP respeitantes à gestão do património público, essencialmente imobiliário, bem como atribuições da DGAERI em matéria de cooperação financeira internacional, tendo sido recentemente publicados o Decreto Regulamentar n.º 21/2007, de 29 de Março, bem como a Portaria n.º 347/2007, de 30 de Março.
Importa, nesta fase, clarificar um aspecto prático que se mostra necessário à boa implementação deste modelo e que se relaciona com o assegurar da continuidade da prossecução das atribuições do Estado nestas áreas durante os períodos de fusão e de reestruturação.
Assim, tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, reclama um plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de reestruturação e de fusão [vide, designadamente, o disposto nos artigos 4.º, n.os 4 e 5, 5.º, n.º 2, e 8.º, n.os 2 e 3, alínea b)], determino o seguinte:
1 - Após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 21/2007, de 29 de Março, o cargo de direcção superior de 1.º grau e os cargos de direcção intermédia da DGP nas áreas das atribuições a transferir e nas áreas de apoio, bem como os cargos de direcção intermédia da DGT, mantêm-se em exercício de funções até à conclusão dos processos de fusão e de reestruturação e até ocorrerem novas nomeações ou decisões de manutenção das comissões de serviço, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2007.
30 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.