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Ato Original
Despacho n.º 1213/2026
O Despacho n.º 6401/2016, do então Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas prioritários em 12 áreas.
De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, sendo o mesmo procedimento aplicável para a designação dos profissionais de saúde que coadjuvam os Diretores.
O n.º 4 do Despacho n.º 6091/2022, de 17 de maio (ora revogado) prevê que a “nomeação é feita pelo período de três anos, podendo ser renovável por iguais períodos, mediante a apresentação de relatório de atividades do mandato e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.”
Assim, no cumprimento dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 6401/2016, do então Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:
1 - É renovada a nomeação da Diretora do PND a Professora Sónia Isabel do Vale Fernandes, Assistente Hospitalar Graduada de Endocrinologia e Nutrição na Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E., Professora Auxiliar Convidada e Diretora da Clínica Universitária de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a quem cabe especialmente:
a) Promover e dinamizar o desenvolvimento de programas de intervenção comunitária, destinados à população em geral, visando a prevenção primária da Diabetes, programas de identificação de grupos de risco de desenvolvimento da doença, programas de promoção e avaliação de rastreio, acompanhamento, diagnóstico precoce das complicações e de reabilitação de acordo com as melhores práticas e evidências científicas;
b) Desenvolver uma estratégia de divulgação e de comunicação das atividades e orientações do programa junto do Sistema de Saúde, dos seus profissionais e da população em geral, procurando garantir a acessibilidade às melhores práticas na prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas em risco ou com Diabetes;
c) Promover a organização de um sistema integrado, dos diferentes níveis de prestação de cuidados, de acompanhamento às pessoas em risco ou com Diabetes, com responsáveis a cada um desses níveis, nomeadamente em colaboração estreita com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e os Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde, através das Equipas de Coordenação Local do Programa Nacional para a Diabetes;
d) Fomentar e apoiar a criação de valor em saúde, em especial no âmbito das Unidades Locais de Saúde nos vários níveis de cuidados de saúde, garantindo eficiência, sustentabilidade e melhoria contínua das intervenções;
e) Promover e dinamizar o conhecimento sobre a Diabetes em Portugal;
f) Fomentar a disponibilização de informação baseada em evidência, recursos educativos, ferramentas de apoio à monitorização e autogestão, e que incorpore soluções inovadoras, incluindo o recurso a inteligência artificial;
g) Promover a formação dirigida aos profissionais de saúde e às pessoas com Diabetes;
h) Dinamizar a participação ativa das pessoas com Diabetes nas estratégias de prevenção, autocontrolo e educação terapêutica;
i) Definir estratégias transversais de prevenção e controlo das Doenças Crónicas, na perspetiva internacional desenvolvida pelas agências das nações unidas e outros parceiros relevantes.
2 - Em função da sua relevância clínica, à Diretora do PND cabe especialmente:
a) Promover o Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI);
b) Promover estratégias e programas para prevenir e detetar precocemente as complicações da diabetes, nomeadamente doença ocular, renal, neuropática e pé diabético;
c) Articular com outros programas prioritários, como o da alimentação saudável e o da promoção da atividade física, no âmbito da promoção da saúde e da prevenção da doença.
3 - À Diretora do PND, agora nomeada, cabe ainda o cumprimento do disposto no n.º 12 do Despacho n.º 7433/2016, de 25 de maio.
4 - A equipa do PND integra ainda os seguintes elementos:
a) Isabel Cristina de Aguiar Dias Dinis, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria na Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E;
b) José Manuel Inocêncio das Dores, Enfermeiro na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
c) Maria Eugénia Ferreira de Castro Pedro, Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária na Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, E. P. E;
d) Sofia Monteiro de Moura Teixeira, Assistente Graduada de Endocrinologia e Nutrição na Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
e) Cristina Portugal, técnica superior da Direção-Geral da Saúde.
5 - Nos termos do Despacho n.º 4429/2018, de 7 de maio, o PND é dotado de um Conselho Científico de reconhecido mérito em diversas especialidades, atendendo à necessidade da contribuição das várias profissões em saúde, sendo presidido pela diretora do Programa Nacional para a Diabetes.
6 - O Conselho Científico tem a seguinte constituição:
a) Um representante da Ordem dos Médicos;
b) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
c) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;
d) Um representante da Ordem dos Nutricionistas;
e) Um representante da Ordem dos Psicólogos;
f) Um representante da Sociedade Portuguesa de Diabetologia;
g) Um representante da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo;
h) Um representante da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna;
i) Um representante da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;
j) Um representante da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
k) Duas personalidades de reconhecido mérito nomeadas pela Diretora do Programa.
7 - A presente nomeação é feita pelo período de três anos, podendo ser renovável por iguais períodos, mediante a apresentação de relatório de atividades do mandato e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.
8 - É revogado o Despacho n.º 6091/2022, de 17 de maio de 2022 e o Despacho n.º 3127/2023, de 8 de março de 2023.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2025.
27 de janeiro de 2026. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.
319958115